O Poder Judiciário é um dos Três Poderes do Estado. O seu papel é julgar, de acordo com a Lei, os conflitos que surgem na sociedade. Ou seja, compete a ele interpretar e aplicar o direito de acordo com os casos apresentados, por meio de processos judiciais que começam por iniciativa dos interessados.
No Brasil, é regulado pela Constituição Federal nos seus artigos 92 a 126 e é constituído de diversos órgãos, que funcionam no âmbito da União e dos estados, incluindo o Distrito Federal e Territórios.
No campo da União, o Poder Judiciário é composto pela Justiça Federal (comum) incluindo os juizados especiais federais, e a Justiça Especializada que abrange a Justiça do Trabalho, a Justiça Eleitoral e a Justiça Militar. A estrutura de todas elas é composta por dois graus de jurisdição, que vêm a ser a primeira e a segunda instância.
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De uma forma primitiva, as primeiras sociedades criaram meios para solucionar conflitos entre seus membros e fazer valer a ordem estabelecida entre eles.
Essas funções foram assumidas, primeiramente, por anciãos. Depois, elas foram passadas aos monarcas, até que o surgimento de grupos sociais maiores fez ser necessária a criação de órgãos responsáveis pelo cumprimento das leis.
O Poder Judiciário, como o conhecemos hoje, tem uma origem que remonta ao próprio surgimento do Estado.